3.2.1 INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA - aviso especifico para plantacoes permanentes

3.2.1 | Investimentos na Exploração Agrícola – Aviso específico para plantações permanentes e captações de água associadas.

3.2.1- Investimentos na Exploração Agrícola - Aviso específico para plantações permanentes e captações de água associadas

Aberto de:  02/06/2023 às 18:00h a 31/08/2023 às 17:59

 

Objetivos:

– Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas legais, ambientais e de higiene e segurança no trabalho;

– Apoiar a instalação de culturas permanentes ao ar livre;

 

Nível de Investimento:

– Superior a 25.000€

 

Taxa de Apoio:

– Entre 30% a 50% 

 

Área Geográfica:

– Todo o Portugal Continental, com algumas exceções. Consultar o aviso.

 

Despesas Elegíveis:

As despesas elegíveis são as constantes do Anexo II da Portaria supra citada, desde que estejam associadas à plantação de uma das culturas identificadas na lista em anexo, designadamente:

 · preparação do terreno, plantação, fertilização e rega na parcela;

 · construção de charcas, furos, poços;

 · contador, eletrobomba e condutas primárias;

 · painéis fotovoltaicos para fornecimento de energia para a bombagem.

 · despesas gerais de elaboração e acompanhamento da candidatura até ao limite de 1% da restante despesa elegível; Com exceção das despesas gerais indicadas, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura. Os investimentos elegíveis devem ser dimensionados face às necessidades da plantação. 

 

Lista de espécies elegíveis:

Abacateiro; Alfarrobeira; Ameixeira; Amendoeira; Amoreira; Aveleira; Castanheiro; Cerejeira; Damasqueiro; Diospireiro; Figueira; Framboeseira; Ginjeira; Groselheira; Kiwi; Laranjeira; Limoeiro; Macieira; Marmeleiro; Medronheiro; Mirtilo; Nectarina; Nogueira; Oliveira; Pereira; Pessegueiro; Romãzeira; Sabugueiro; Tangerineira; Vinha (uva de mesa); Vinha (uva para vinho)

 

 

A data limite para a execução dos investimentos é 31 de dezembro de 2024.

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Somos especialistas em projetos de investimento e candidaturas a apoios nacionais e comunitários.

Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola - Renovação do Parque de Tratores Agrícolas

Medida 10.2.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola – Renovação do Parque de Tratores Agrícolas

Medida 10.2.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Data limite para submeter a candidatura: 30/06/2023

Objetivos:

– Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção de agricultores;

-Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;

– Aumentar a segurança dos operadores de máquinas agrícolas e melhorar a eficiência energética dos equipamentos.


Nível de Investimento:

Entre 1.000€ a 50.000€


Taxa de Apoio:

Até 50% sob a forma de subsídio não reembolsável. 

 

Condições para concorrer_

– Ter um trator para abater a 31/12/2022, com mais de 14 anos;

– O trator a adquirir não pode ultrapassar o dobro da potência do que se vai abater.

Medida 10.2.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola – Renovação do Parque de Tratores Agrícolas

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