3.2.1- Investimentos na Exploração Agrícola - Aviso específico para plantações permanentes e captações de água associadas
Aberto de: 02/06/2023 às 18:00h a 31/08/2023 às 17:59
Objetivos:
– Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas legais, ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
– Apoiar a instalação de culturas permanentes ao ar livre;
Nível de Investimento:
– Superior a 25.000€
Taxa de Apoio:
– Entre 30% a 50%
Área Geográfica:
– Todo o Portugal Continental, com algumas exceções. Consultar o aviso.
Despesas Elegíveis:
– As despesas elegíveis são as constantes do Anexo II da Portaria supra citada, desde que estejam associadas à plantação de uma das culturas identificadas na lista em anexo, designadamente:
· preparação do terreno, plantação, fertilização e rega na parcela;
· construção de charcas, furos, poços;
· contador, eletrobomba e condutas primárias;
· painéis fotovoltaicos para fornecimento de energia para a bombagem.
· despesas gerais de elaboração e acompanhamento da candidatura até ao limite de 1% da restante despesa elegível; Com exceção das despesas gerais indicadas, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura. Os investimentos elegíveis devem ser dimensionados face às necessidades da plantação.
Lista de espécies elegíveis:
Abacateiro; Alfarrobeira; Ameixeira; Amendoeira; Amoreira; Aveleira; Castanheiro; Cerejeira; Damasqueiro; Diospireiro; Figueira; Framboeseira; Ginjeira; Groselheira; Kiwi; Laranjeira; Limoeiro; Macieira; Marmeleiro; Medronheiro; Mirtilo; Nectarina; Nogueira; Oliveira; Pereira; Pessegueiro; Romãzeira; Sabugueiro; Tangerineira; Vinha (uva de mesa); Vinha (uva para vinho)
A data limite para a execução dos investimentos é 31 de dezembro de 2024.
3.2.1- Investimentos na Exploração Agrícola – Aviso específico para plantações permanentes e captações de água associadas
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