A Autoridade de Gestão do PDR procedeu a uma alteração na OTG9/2018 relativa à alteração de datas de execução.
Foi acrescentado um parágrafo ao ponto 11.2.3 da Orientação Técnica Geral 9/2018, de 25 de outubro:
11.2.3 – Alteração das datas de execução
“…Pode ser permitida a título excecional, a apresentação de pedido de alteração de datas de execução para prorrogação do prazo de conclusão do projeto até 30/04/2025, para todos os projetos com investimento aprovado para aquisição de plantas, mediante pedido do beneficiário, devidamente fundamentado, acompanhado de comprovativo de entrega das mesmas.”
A presente alteração entra em vigor no dia 12/04/2024.
A limpeza de terrenos tem de ser feita até ao final do mês, a partir dessa data, as coimas podem chegar aos 5 mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.
Portugal Chama também alerta que “a partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara”.