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Sistema de Incentivos de Base Territorial para a região Norte

Sistema de Incentivos de Base Territorial para a região Norte

Despesas Elegíveis: 

  • Máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos Informáticos incluindo software;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing;
  • Serviços de arquitetura;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior;
  • Certificações e Consultoria;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

    Investimento Mínimo: 25.000 €
    Apoio Não Reembolsável: Até 60%

 Na Região Norte encontram-se abertas as candidaturas para: Área Metropolitana do Porto, CIM Alto Minho, CIM Alto Tâmega e Barroso, CIM Ave, CIM Cávado, CIM Douro, CIM Tâmega e Sousa e CIM Terras de Trás-os-Montes.

Sistema de Incentivos de Base Territorial para a região Norte

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Somos especialistas em projetos de investimento e candidaturas a apoios nacionais e comunitu00e1rios.

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6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo | INCÊNDIOS (24º Concurso)

Disponível:

Até às 17h00 do dia 28 de Outubro de 2024.

Objetivos:

Apoiar a reconstituição ou reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas pelos incêndios em setembro.

Taxa de Apoio:

O montante global do apoio disponível é de € 50.000.000,00 (cinquenta milhões de euros).

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões:
a) 100 % da despesa elegível até € 10.000,00 (dez mil euros);
b) 85 % da despesa elegível superior a € 10.000,00 (dez mil euros) e até € 50.000,00 (cinquenta mil euros);
c) 50 % da despesa elegível superior a € 50.000,00 (cinquenta mil euros) e até € 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil euros).

Despesas Elegíveis:


O presente apoio é concedido ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção:

  1. a) Animais;
    b) Plantações plurianuais;
    c) Máquinas e equipamentos;
    d) Construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.

São elegíveis ao apoio referido no número anterior as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, € 850.000 (oitocentos e cinquenta mil euros) e € 6.000 (seis mil euros).

Beneficiários:
Pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas sofram diminuições no respetivo potencial agrícola em consequência dos incêndios ocorridos.

Mais informação em:

http://www.pdr-2020.pt/Candidaturas