3.2.2 Medidas Extraordinárias Adotadas no Âmbito de Catástrofes Naturais (1)

3.2.2 | Medidas Extraordinárias Adotadas no Âmbito de Catástrofes Naturais: Cheias e Inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 | PDR2020 | Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola – NEXT GENERATION

3.2.2 | Medidas Extraordinárias Adotadas no Âmbito de Catástrofes Naturais: Cheias e Inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 | PDR 2020 | Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola - NEXT GENERATION

Aberto até: 19/05/2023

 

Objetivos:

-Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;

– Apoiar os ativo físicos das explorações agrícolas afetadas pela catástrofe natural correspondente às cheias e inundações ocorridas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.

 

Dotação Orçamental:

– A dotação orçamental total é de 10.000.000€

 Nível de Investimento:

– Entre 1.000€ e 50.000€

Taxa de Apoio:

– Nível de apoio de 50% a 70% do custo elegível

 

Lista de concelhos elegíveis: 

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte: Alijó, Arcos de Valdevez, Armamar, Baião, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Cinfães, Esposende, Fafe, Freixo de Espada à Cinta, Guimarães, Lamego, Marco de Canaveses, Mesão Frio, Murça, Penafiel, Peso da Régua, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Resende, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Tabuaço, Torre de Moncorvo, Valença, Vila do Conde, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real.

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo: Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Ponte de Sôr, Portalegre e Sousel.

 Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro: Figueira do Castelo de Rodrigo, Mêda e Ovar.

Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo: Benavente, Coruche, Loures, Salvaterra de Magos e Torres Vedras.

 

Despesas elegíveis: 

–  Construção e melhoramento, designadamente: Preparação de terrenos; Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver; Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento; Plantações plurianuais; Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno; Sistemas de rega- instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água- e sistemas de monotorização; Despesas de consolidação- durante o período de execução da operação.

-Bens moveis- compra ou locução- compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente: Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos; Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano; Equipamenos visnado a valorização dos subprodutos e resíduos de atividade.

-Despesas gerais- nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas.

 

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