Incentivo
4.0.2- Investimentos em produtos florestais não identificados no Anexo I do Tratado
Disponível até: 29/09/2023
Objetivos:
– Esta medida tem como objetivo reforçar a capacidade produtiva das PME do setor florestal e fomentar a modernização do tecido empresarial do
setor florestal.
Beneficiários:
– As Pequenas e Médias Empresas (PME), as organizações de produtores florestais (OPF) as organizações de comercialização de produtos florestais (OCPF) que se dediquem à exploração florestal, comercialização ou outra atividade até à transformação industrial de material lenhoso, biomassa florestal e resina.
Nível de Investimento:
– Entre 25.000 € e 4.00.000 €
Taxa de Apoio:
– Até 50%
Área Geográfica:
Todo o território do Continente.
Incentivo
4.0.2- Investimentos em produtos florestais não identificados no Anexo I do Tratado
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