4.0.2 – Investimentos em produtos florestais não identificados no Anexo I do Tratado

Incentivo
4.0.2- Investimentos em produtos florestais não identificados no Anexo I do Tratado

Disponível até: 29/09/2023

Objetivos:

– Esta medida tem como objetivo reforçar a capacidade produtiva das PME do setor florestal e fomentar a modernização do tecido empresarial do
setor florestal.

Beneficiários:

– As Pequenas e Médias Empresas (PME), as organizações de produtores florestais (OPF) as organizações de comercialização de produtos florestais (OCPF) que se dediquem à exploração florestal, comercialização ou outra atividade até à transformação industrial de material lenhoso, biomassa florestal e resina.

Nível de Investimento:

– Entre 25.000 € e 4.00.000 €

Taxa de Apoio:

– Até 50%

Área Geográfica:

Todo o território do Continente.

Incentivo
4.0.2- Investimentos em produtos florestais não identificados no Anexo I do Tratado

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