Pequenos Investimentos na Exploração Agricola

GAL ADRAT / Medida D 1.1.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Medida D.1.1.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Aberto até: 24/10/2025

Medida de Apoio
Pequenos investimentos da exploração agrícola – ADRAT | PEPAC 23.27

A A intervenção D.1.1.1.1 «Pequenos investimentos na exploração agrícola»,
visa fomentar o investimento nas explorações agrícolas, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da
sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
A regulamentação especifica foi aprovada pela Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, de acordo com o
determinado pela alínea b) do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
A presente tipologia contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do
Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nomeadamente
apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola em toda a União, no
intuito de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a
longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea d) do Artigo 5.º da
Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADRAT: concelhos de Boticas, Chaves, Montalegre, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar..

Dotação Orçamental
Total disponível de 964.619,24 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas por pontuação, considerando o contributo para os objetivos da estratégia local de desenvolvimento, a maturidade da operação, o impacto na capacidade produtiva, a integração em organizações de produtores ou cooperativas, a utilização de tecnologias de eficiência hídrica e energias renováveis, a adoção do modo de produção biológico e certificações de qualidade como PI, GLOBAL GAP, DOP ou IGP.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;

–  60% Investimentos em sistemas de regadio existentes;

 – 50%  Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas;

– 55% Investimentos que contribuam para o desempenho ambiental;
Despesas Elegíveis
Investimentos em plantações, construções, equipamentos, tecnologias, energias renováveis, sistemas de rega e modernização produtiva, desde que realizados após a submissão da candidatura.

Execução
O prazo máximo para concluir as operações é de 24 meses.

Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes
modalidades:
• Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
• Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica “AG PEPACC/OT N.º 24
/D.1.1.1.1/2025”

Prazos de Candidatura
Abertura: 25 de agosto de 2025, às 17h00.
Encerramento: 24 de outubro de 2025, às 16h00.

GAL ADRAT / Medida 10.2.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

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