Medida D.1.1.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
Aberto até: 02/01/2026
Medida de Apoio
Pequenos investimentos da exploração agrícola – ADER_SOUSA | PEPAC 23.27
A A intervenção D.1.1.1.1 «Pequenos investimentos na exploração agrícola,visa fomentar o investimento nas explorações agrícolas, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
A regulamentação especifica foi aprovada pela Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, de acordo com o determinado pela alínea b) do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
A presente tipologia contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nomeadamente apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola em toda a União, no
intuito de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea d) do Artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADER-SOUSA, que inclui:
As freguesias de Aião, Airães, Friande, Idães, Jugueiros, Penacova, Pinheiro, Pombeiro de Ribavizela,Refontoura, Regilde, Revinhade, Sendim, UF Macieira da Lixa e Caramos, UF Pedreira, Rande e Sernande, UF Torrados e Sousa, UF Unhão e Lordelo, UF Vila Cova da Lixa e Borba de Godim, UF Vila Fria e Vizela (São Jorge) e UF Vila Verde e Santão, do concelho de Felgueiras.
As freguesias de Aveleda, Caíde de Rei, Lodares, Macieira, Meinedo, Nevogilde, Sousela, Torno, UF Cernadelo e Lousada (São Miguel e Santa Margarida), UF Cristelos, Boim e Ordem, UF Figueiras e Covas, UF Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão), UF Nespereira e Casais, UF Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga, e Vilar do Torno e Alentém, do concelho de Lousada.
As freguesias de Carvalhosa, Eiriz, Ferreira, Figueiró, Freamunde, Meixomil, Paços de Ferreira, Penamaior, Raimonda, Seroa, UF Codessos, Lamoso e Sanfins de Ferreira, UF Frazão e Arreigada, do concelho de Paços de Ferreira.
As freguesias de Aguiar de Sousa, Beire, Cete, Louredo, Parada de Todeia, Recarei, Sobreira e Sobrosa do concelho de Paredes.
As freguesias de Bustelo, Cabeça Santa, Canelas, Capela, Castelões, Croca, Duas Igrejas, Fonte Arcada, Galegos, Irivo, Lagares e Figueira, Oldrões, Paço de Sousa, Rans, Recezinhos (São Mamede), Recezinhos (São Martinho), Rio de Moinhos, Rio Mau, Sebolido, Termas de São Vicente e Valpedre, do concelho de Penafiel.
Dotação Orçamental
Total disponível de 500.000 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas por pontuação, considerando o contributo para os objetivos da estratégia local de desenvolvimento, a integração em organizações de produtores ou cooperativas credenciadas, a utilização de tecnologias para uso eficiente da água, investimentos em soluções digitais e energias renováveis e a existência de modo de produção biológico ou outros regimes de qualidade reconhecidos – Atribuída em função da exploração estar certificada em modo de produção biológico e sob controlo, ou noutros regimes de
qualidade reconhecidos.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% Investimentos em sistemas de regadio existentes;
– 50% Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas;
– 55% Investimentos que contribuam para o desempenho ambiental;
Despesas Elegíveis
Investimentos em plantações, construções, equipamentos, tecnologias, energias renováveis, sistemas de rega e modernização produtiva, desde que realizados após a submissão da candidatura.
Execução
O prazo máximo para concluir as operações é de 24 meses.
Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes
modalidades:
• Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
• Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica “AG PEPACC/OT N.º 24
/D.1.1.1.1/2025”
Prazos de Candidatura
Abertura: 1 de outubro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 2 de janeiro de 2026, às 17h00.
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