apoio à apicultura

C.1.1.6 – Apoio à apicultura para a Biodiversidade (1º Concurso) | PEPAC

C.1.1.6 – Apoio à apicultura para a Biodiversidade (1º Concurso) | PEPAC

Disponível até: 28/08/2024

Objetivos:

– Contribuir para a polinização natural de plantas, promovendo a conservação e recuperação da biodiversidade da flora autóctone, apoiando a manutenção da população de abelhas.

Área geográfica elegível:
– Portugal Continental.

Beneficiários:

-Apicultores que exerçam a sua atividade profissional e que cumpram as normas legais em vigor.

Apoio:
Montante fixo conforme tabela em baixo. (Anexo I – a que se refere o nº2 do artigo 7º):

 

Escalão
EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE COLMEIAS
Montante Fixo
€/Benefeciário
≥ 10 e < 25 colmeias125.00
≥ 25 e < 50 colmeias250.00
≥ 50 e < 150 colmeias625.00
≥ 150 e < 250 colmeias1324.00
≥ 250 e < 500 colmeias2060.00
≥ 500 colmeias3000.00

Montante total do Apoio:
20 milhões de euros.

Prazo de candidaturas:
Entre as 18:00 horas do dia 28 junho de 2024 e as 18:00 horas do dia 28 de agosto de 2024.

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C.1.1.6 – Apoio à apicultura para a Biodiversidade (1º Concurso) | PEPAC​

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plano indicativo de abertura das candidaturas do PEPAC

Abertura das Candidaturas a Jovem Agricultor no 3º Trimestre de 2024

A Formtivity, líder no setor agrícola e comprometida com a formação de novos talentos, anuncia a abertura das candidaturas ao programa Jovem Agricultor, prevista para o terceiro trimestre de 2024, conforme o calendário oficial. 

Este programa, destinado a jovens com interesse em ingressar ou expandir a sua atuação no setor agrícola, oferece uma formação abrangente e de qualidade, combinando teoria e prática. A iniciativa visa capacitar os futuros agricultores com as competências necessárias para enfrentar os desafios do mercado e promover práticas sustentáveis e inovadoras.

Notícia sobre o PDR2020

PDR 2020 – Alteração na Orientação Técnica n.º 9/2018

A Autoridade de Gestão do PDR procedeu a uma alteração na OTG9/2018 relativa à alteração de datas de execução.

Foi acrescentado um parágrafo ao ponto 11.2.3 da Orientação Técnica Geral 9/2018, de 25 de outubro:

11.2.3 – Alteração das datas de execução

“…Pode ser permitida a título excecional, a apresentação de pedido de alteração de datas de execução para prorrogação do prazo de conclusão do
projeto até 30/04/2025, para todos os projetos com investimento aprovado para aquisição de plantas, mediante pedido do beneficiário, devidamente fundamentado, acompanhado de comprovativo de entrega das mesmas.” 

 

A presente alteração entra em vigor no dia 12/04/2024.

Notícia: limpeza de terrenos

Limpeza de terrenos até 30 de abril

A limpeza de terrenos tem de ser feita até ao final do mês, a partir dessa data, as coimas podem chegar aos 5 mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.

Portugal Chama também alerta que “a partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara”.

operacao-3-2-1-pequenos-investimentos-nas-esxploracoes-agricolas

Operação 3.2.2 – Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas, específico para investimentos em captações de águas subterrâneas e equipamentos associados na região do Algarve

Disponível Até:  29/02/2024

 

Objetivos:

– Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;

– Mitigação dos efeitos da seca como fenómeno climático adverso, através do apoio em investimentos específicos em explorações em que a escassez de água compromete o maneio do efetivo pecuário, em particular o abeberamento dos animais e a manutenção das culturas permanentes instaladas;

– Apoiar os agricultores da Região do Algarve para a captação de água subterrânea, com a devida licença de pesquisa e captação emitida pela da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

 

Nível de Investimento:

– Entre 1.000 € e 50.000 €

 

Taxa de Apoio:

– Os níveis de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível, apurado em sede de análise, dos investimentos propostos na candidatura, em percentagem, são os constantes no Anexo III da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual. 

 

Incentivo
Operação 3.2.2 – Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas, específico para investimentos em captações de águas subterrâneas e equipamentos associados na região do Algarve

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4.0.2– Investimentos-em-produtos-florestais-não-identificados-no-Anexo-I-do-Tratado

4.0.2 – Investimentos em produtos florestais não identificados no Anexo I do Tratado

Incentivo
4.0.2- Investimentos em produtos florestais não identificados no Anexo I do Tratado

Disponível até: 29/09/2023

Objetivos:

– Esta medida tem como objetivo reforçar a capacidade produtiva das PME do setor florestal e fomentar a modernização do tecido empresarial do
setor florestal.

Beneficiários:

– As Pequenas e Médias Empresas (PME), as organizações de produtores florestais (OPF) as organizações de comercialização de produtos florestais (OCPF) que se dediquem à exploração florestal, comercialização ou outra atividade até à transformação industrial de material lenhoso, biomassa florestal e resina.

Nível de Investimento:

– Entre 25.000 € e 4.00.000 €

Taxa de Apoio:

– Até 50%

Área Geográfica:

Todo o território do Continente.

Incentivo
4.0.2- Investimentos em produtos florestais não identificados no Anexo I do Tratado

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Pequenos-Investimentos-na-Exploração-Agrícola–Construção-de-charcas

3.2.1 | Investimentos na Exploração Agrícola – Construção de charcas

3.2.1- Investimentos na Exploração Agrícola - Construção de charcas

Disponível até:  07/08/2023

 

Objetivos:

– Esta medida tem como objetivo promover a capacidade de armazenagem de água para incrementar a garantia de disponibilidade e redução da pressão sobre recursos hídricos subterrâneos, bem como reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas.

 

Nível de Investimento:

– Entre 25.000 € e 500.000 €

 

Taxa de Apoio:

– Entre 30% a 50% 

 

Área Geográfica:

– Todo o Portugal Continental.

 

A data limite para a execução dos investimentos é 31 de dezembro de 2024.

Incentivo

3.2.1- Investimentos na Exploração Agrícola – Construção de charcas​

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3.2.1 INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA - aviso especifico para plantacoes permanentes

3.2.1 | Investimentos na Exploração Agrícola – Aviso específico para plantações permanentes e captações de água associadas.

3.2.1- Investimentos na Exploração Agrícola - Aviso específico para plantações permanentes e captações de água associadas

Aberto de:  02/06/2023 às 18:00h a 31/08/2023 às 17:59

 

Objetivos:

– Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas legais, ambientais e de higiene e segurança no trabalho;

– Apoiar a instalação de culturas permanentes ao ar livre;

 

Nível de Investimento:

– Superior a 25.000€

 

Taxa de Apoio:

– Entre 30% a 50% 

 

Área Geográfica:

– Todo o Portugal Continental, com algumas exceções. Consultar o aviso.

 

Despesas Elegíveis:

As despesas elegíveis são as constantes do Anexo II da Portaria supra citada, desde que estejam associadas à plantação de uma das culturas identificadas na lista em anexo, designadamente:

 · preparação do terreno, plantação, fertilização e rega na parcela;

 · construção de charcas, furos, poços;

 · contador, eletrobomba e condutas primárias;

 · painéis fotovoltaicos para fornecimento de energia para a bombagem.

 · despesas gerais de elaboração e acompanhamento da candidatura até ao limite de 1% da restante despesa elegível; Com exceção das despesas gerais indicadas, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura. Os investimentos elegíveis devem ser dimensionados face às necessidades da plantação. 

 

Lista de espécies elegíveis:

Abacateiro; Alfarrobeira; Ameixeira; Amendoeira; Amoreira; Aveleira; Castanheiro; Cerejeira; Damasqueiro; Diospireiro; Figueira; Framboeseira; Ginjeira; Groselheira; Kiwi; Laranjeira; Limoeiro; Macieira; Marmeleiro; Medronheiro; Mirtilo; Nectarina; Nogueira; Oliveira; Pereira; Pessegueiro; Romãzeira; Sabugueiro; Tangerineira; Vinha (uva de mesa); Vinha (uva para vinho)

 

 

A data limite para a execução dos investimentos é 31 de dezembro de 2024.

3.2.1- Investimentos na Exploração Agrícola – Aviso específico para plantações permanentes e captações de água associadas

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Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola - Renovação do Parque de Tratores Agrícolas

Medida 10.2.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola – Renovação do Parque de Tratores Agrícolas

Medida 10.2.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Data limite para submeter a candidatura: 30/06/2023

Objetivos:

– Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção de agricultores;

-Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;

– Aumentar a segurança dos operadores de máquinas agrícolas e melhorar a eficiência energética dos equipamentos.


Nível de Investimento:

Entre 1.000€ a 50.000€


Taxa de Apoio:

Até 50% sob a forma de subsídio não reembolsável. 

 

Condições para concorrer_

– Ter um trator para abater a 31/12/2022, com mais de 14 anos;

– O trator a adquirir não pode ultrapassar o dobro da potência do que se vai abater.

Medida 10.2.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola – Renovação do Parque de Tratores Agrícolas

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3.2.2 Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola – NEXT GENERATION

3.2.2 Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola – NEXT GENERATION

3.2.2 | Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola - NEXT GENERATION

Aberto até: 30/05/2023

 

Objetivos
– Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;

– Diversificação do perfil produtivo dos territórios rurais e valorização social e económica das atividades associadas aos recursos endógenos;

– Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;

– Promoção do pastoreio extensivo, com valorização e manutenção das raças autóctones, visando em particular o controlo de matos;

– Recuperação de terras agrícolas ocupadas por matos;

– Melhoria das instalações agrícolas e de refúgio e demais infraestruturas como cercas, acessos e bebedouros;

– Recuperação de reservas de água nas explorações para a atividade pecuária e criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas

 

Dotação Orçamental:

– A dotação orçamental total é de 2.000.000€

 Nível de Investimento:

– Entre 1.000€ e 50.000€

Taxa de Apoio:

– Nível de apoio de 50% a 70% do custo elegível

Área Geográfica Elegível :

São elegíveis os seguintes municípios:

– Norte – Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar;

– Centro – Arganil, Coimbra, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra e Penela;

– Algarve – Aljezur, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.

 

Despesas Elegíveis:
– Construção e melhoramento, designadamente: Preparação de terrenos; Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver; Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento; Plantações plurianuais; Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno; Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água — e sistemas de monitorização; Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
– Bens moveis — compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente: Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos; Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano; Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
– Despesas gerais —software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas.


Despesas Não Elegíveis:

Renovação do parque de tratores);

– Instalação de painéis fotovoltaicos);

Instalação de Redes Anti Granizo em Pomares de Pomóideas e Prunóideas);

– Construção de charcas.


3.2.2 | Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola – NEXT GENERATION

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