Restabelecimento do Potencial Produtivo afetado pela tempestade Kirk, fenómeno DANA e doença da Língua Azul

6.2.2 – Medida 6.2.2-Restabelecimento do potencial produtivo afetado pela Tempestade Kirk, Fenónomeno DANA e Doença da Língua Azul

Disponível:

Até ao dia 28 de fevereiro de 2025.

Objetivos:

Esta medida visa apoiar a reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas por fenómenos climáticos adversos e catástrofes naturais, assegurando a recuperação do potencial produtivo das regiões atingidas.

Despesas Elegíveis:

O apoio abrange a reposição do potencial produtivo de:

  • Animais;
  • Plantações plurianuais;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Construções de apoio à atividade agrícola, incluindo muros em alvenaria de pedra, gabião ou outras soluções construtivas.

Beneficiários:

Podem candidatar-se ao apoio:

  • Explorações agrícolas situadas nos concelhos e freguesias afetados pela tempestade Kirk e pelo fenómeno DANA;
  • Explorações em todos os distritos de Portugal continental afetadas pela doença Língua Azul.

Valor Mínimo de Investimento:

  • São elegíveis candidaturas com um montante mínimo de investimento de 1.000 euros e máximo de 400.000 euros.

Forma e Nível de Apoio:

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, com os seguintes escalões:

  • 100% das despesas elegíveis até 5.000 euros;
  • 85% das despesas elegíveis entre 5.000 e 50.000 euros;
  • 50% das despesas elegíveis entre 50.000 e 400.000 euros.

São deduzidos montantes de indemnizações de seguros ou outras ajudas recebidas.

Mais informação em:

http://www.pdr-2020.pt/Candidaturas

INVESTIMENTO PRODUTIVO AGRÍCOLA MODERNIZAÇÃO

C.2.1.1 INVESTIMENTO PRODUTIVO AGRÍCOLA – MODERNIZAÇÃO

Candidatura aberta até: 18/02/2025

 

Medida de Apoio

C.2.1.1- INVESTIMENTO PRODUTIVO AGRICOLA –Estufas metálicas de paredes retas

Objetivos

Visa reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas.

Área geográfica elegível

Portugal Continental.

Beneficiários

Agricultores que exerçam a sua atividade profissional e que cumpram as normas legais em vigor.

Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica “AG PEPACC/OT N.º 11/C.2.1.1/2024”.

Taxa de  Apoio

  • 50% para investimento elegível até 500.000 euros;
  • 40% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros

O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.

Prazo de candidaturas

Entre as 17:00 horas do dia 8 novembro de 2024 e as 17:00 horas do dia 18 de fevereiro de 2025.

C.2.1.1 INVESTIMENTO PRODUTIVO AGRÍCOLA – MODERNIZAÇÃO

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Somos especialistas em projetos de investimento e candidaturas a apoios nacionais e comunitu00e1rios.

Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola - Renovação do Parque de Tratores Agrícolas

C.2.2.1 PRÉMIO INSTALAÇÃO JOVENS AGRICULTORES + C.2.2.2 INVESTIMENTO PRODUTIVO JOVENS AGRICULTORES

Candidaturas abertas até: 28/02/2025 – 1ª fase

Objetivos:

  • Atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
  • Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.
  • Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
  • Modernização do setor através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e incentivo à sua aceitação.

Área geográfica elegível

Portugal Continental.

Beneficiários

  • As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
  • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %. Apoio

Apoio

 Prémio até 55.000 €

Taxa de Apoio até 60% do investimento elegível

Prazo de candidaturas

Entre as 17:00 horas do dia 28 de novembro de 2024 e as 17:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2025.

C.2.2.1 PRÉMIO INSTALAÇÃO JOVENS AGRICULTOFRES + C.2.2.2 INVESTIMENTO PRODUTIVO JOVENS AGRICULTORES

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C.2.1.2 INVESTIMENTO AGRÍCOLA PARA A MELHORIA DO DESEMPENHO AMBIENTAL – CHARCAS E RESERVATÓRIOS

Candidatura aberta até: 15/01/2025

 

Objetivos

Fomentar o investimento nas explorações agrícolas para aumentar o desempenho ambiental e / ou  climáticos, bem como o do bem-estar animal.

 

Área geográfica elegível

Portugal Continental.

 

Beneficiários

Agricultores que exerçam a sua atividade profissional e que cumpram as normas legais em vigor.

 

Apoio

O apoio será  concedido sob a forma de custos unitários de acordo com a seguinte tabela:

Construção de Novas Charcas

A base em lintel / viga de betão armado, ao longo do perímetro do reservatório, para suporte do mesmo, tem um custo unitário de 134,70 €/m3. 

 

Taxa de  Apoio

75% para investimento elegível até 500.000 euros; 

70% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 1.000.000 euros 

O limite de apoio por candidatura é de 450.000 euros. 

 

Prazo de candidaturas

Entre as 17:00 horas do dia 8 novembro de 2024 e as 17:00 horas do dia 15 de janeiro de 2025.

C.2.1.2 INVESTIMENTO AGRÍCOLA PARA A MELHORIA DO DESEMPENHO AMBIENTAL – CHARCAS E RESERVATÓRIOS

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Sistema de Incentivos de Base Territorial para a região Norte

Sistema de Incentivos de Base Territorial para a região Norte

Despesas Elegíveis: 

  • Máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos Informáticos incluindo software;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing;
  • Serviços de arquitetura;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior;
  • Certificações e Consultoria;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

    Investimento Mínimo: 25.000 €
    Apoio Não Reembolsável: Até 60%

 Na Região Norte encontram-se abertas as candidaturas para: Área Metropolitana do Porto, CIM Alto Minho, CIM Alto Tâmega e Barroso, CIM Ave, CIM Cávado, CIM Douro, CIM Tâmega e Sousa e CIM Terras de Trás-os-Montes.

Sistema de Incentivos de Base Territorial para a região Norte

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apoio à apicultura

C.1.1.6 – Apoio à apicultura para a Biodiversidade (1º Concurso) | PEPAC

C.1.1.6 – Apoio à apicultura para a Biodiversidade (1º Concurso) | PEPAC

Disponível até: 28/08/2024

Objetivos:

– Contribuir para a polinização natural de plantas, promovendo a conservação e recuperação da biodiversidade da flora autóctone, apoiando a manutenção da população de abelhas.

Área geográfica elegível:
– Portugal Continental.

Beneficiários:

-Apicultores que exerçam a sua atividade profissional e que cumpram as normas legais em vigor.

Apoio:
Montante fixo conforme tabela em baixo. (Anexo I – a que se refere o nº2 do artigo 7º):

 

Escalão
EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE COLMEIAS
Montante Fixo
€/Benefeciário
≥ 10 e < 25 colmeias125.00
≥ 25 e < 50 colmeias250.00
≥ 50 e < 150 colmeias625.00
≥ 150 e < 250 colmeias1324.00
≥ 250 e < 500 colmeias2060.00
≥ 500 colmeias3000.00

Montante total do Apoio:
20 milhões de euros.

Prazo de candidaturas:
Entre as 18:00 horas do dia 28 junho de 2024 e as 18:00 horas do dia 28 de agosto de 2024.

Contacte-nos para realizar a sua candidatura!

C.1.1.6 – Apoio à apicultura para a Biodiversidade (1º Concurso) | PEPAC​

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operacao-3-2-1-pequenos-investimentos-nas-esxploracoes-agricolas

Operação 3.2.2 – Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas, específico para investimentos em captações de águas subterrâneas e equipamentos associados na região do Algarve

Disponível Até:  29/02/2024

 

Objetivos:

– Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;

– Mitigação dos efeitos da seca como fenómeno climático adverso, através do apoio em investimentos específicos em explorações em que a escassez de água compromete o maneio do efetivo pecuário, em particular o abeberamento dos animais e a manutenção das culturas permanentes instaladas;

– Apoiar os agricultores da Região do Algarve para a captação de água subterrânea, com a devida licença de pesquisa e captação emitida pela da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

 

Nível de Investimento:

– Entre 1.000 € e 50.000 €

 

Taxa de Apoio:

– Os níveis de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível, apurado em sede de análise, dos investimentos propostos na candidatura, em percentagem, são os constantes no Anexo III da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual. 

 

Incentivo
Operação 3.2.2 – Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas, específico para investimentos em captações de águas subterrâneas e equipamentos associados na região do Algarve

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4.0.2– Investimentos-em-produtos-florestais-não-identificados-no-Anexo-I-do-Tratado

4.0.2 – Investimentos em produtos florestais não identificados no Anexo I do Tratado

Incentivo
4.0.2- Investimentos em produtos florestais não identificados no Anexo I do Tratado

Disponível até: 29/09/2023

Objetivos:

– Esta medida tem como objetivo reforçar a capacidade produtiva das PME do setor florestal e fomentar a modernização do tecido empresarial do
setor florestal.

Beneficiários:

– As Pequenas e Médias Empresas (PME), as organizações de produtores florestais (OPF) as organizações de comercialização de produtos florestais (OCPF) que se dediquem à exploração florestal, comercialização ou outra atividade até à transformação industrial de material lenhoso, biomassa florestal e resina.

Nível de Investimento:

– Entre 25.000 € e 4.00.000 €

Taxa de Apoio:

– Até 50%

Área Geográfica:

Todo o território do Continente.

Incentivo
4.0.2- Investimentos em produtos florestais não identificados no Anexo I do Tratado

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Pequenos-Investimentos-na-Exploração-Agrícola–Construção-de-charcas

3.2.1 | Investimentos na Exploração Agrícola – Construção de charcas

3.2.1- Investimentos na Exploração Agrícola - Construção de charcas

Disponível até:  07/08/2023

 

Objetivos:

– Esta medida tem como objetivo promover a capacidade de armazenagem de água para incrementar a garantia de disponibilidade e redução da pressão sobre recursos hídricos subterrâneos, bem como reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas.

 

Nível de Investimento:

– Entre 25.000 € e 500.000 €

 

Taxa de Apoio:

– Entre 30% a 50% 

 

Área Geográfica:

– Todo o Portugal Continental.

 

A data limite para a execução dos investimentos é 31 de dezembro de 2024.

Incentivo

3.2.1- Investimentos na Exploração Agrícola – Construção de charcas​

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3.2.1 INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA - aviso especifico para plantacoes permanentes

3.2.1 | Investimentos na Exploração Agrícola – Aviso específico para plantações permanentes e captações de água associadas.

3.2.1- Investimentos na Exploração Agrícola - Aviso específico para plantações permanentes e captações de água associadas

Aberto de:  02/06/2023 às 18:00h a 31/08/2023 às 17:59

 

Objetivos:

– Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas legais, ambientais e de higiene e segurança no trabalho;

– Apoiar a instalação de culturas permanentes ao ar livre;

 

Nível de Investimento:

– Superior a 25.000€

 

Taxa de Apoio:

– Entre 30% a 50% 

 

Área Geográfica:

– Todo o Portugal Continental, com algumas exceções. Consultar o aviso.

 

Despesas Elegíveis:

As despesas elegíveis são as constantes do Anexo II da Portaria supra citada, desde que estejam associadas à plantação de uma das culturas identificadas na lista em anexo, designadamente:

 · preparação do terreno, plantação, fertilização e rega na parcela;

 · construção de charcas, furos, poços;

 · contador, eletrobomba e condutas primárias;

 · painéis fotovoltaicos para fornecimento de energia para a bombagem.

 · despesas gerais de elaboração e acompanhamento da candidatura até ao limite de 1% da restante despesa elegível; Com exceção das despesas gerais indicadas, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura. Os investimentos elegíveis devem ser dimensionados face às necessidades da plantação. 

 

Lista de espécies elegíveis:

Abacateiro; Alfarrobeira; Ameixeira; Amendoeira; Amoreira; Aveleira; Castanheiro; Cerejeira; Damasqueiro; Diospireiro; Figueira; Framboeseira; Ginjeira; Groselheira; Kiwi; Laranjeira; Limoeiro; Macieira; Marmeleiro; Medronheiro; Mirtilo; Nectarina; Nogueira; Oliveira; Pereira; Pessegueiro; Romãzeira; Sabugueiro; Tangerineira; Vinha (uva de mesa); Vinha (uva para vinho)

 

 

A data limite para a execução dos investimentos é 31 de dezembro de 2024.

3.2.1- Investimentos na Exploração Agrícola – Aviso específico para plantações permanentes e captações de água associadas

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