VISÃO GERAL DO CURSO
Data do curso: nos dias 21,22,23 e 24 de junho de 2024 – 22 horas, em Arruda dos Vinhos
OBJETIVO GERAL
Capacitar os formandos com conhecimentos técnicos e normativos relativos ao Bem-estar animal durante o transporte de animais de uma dada espécie ou espécies, em viagens de longo curso (+ de 8 horas) (Reg. (CE) 1/2005 de 22 de dezembro de 2004 e DL nº 265/2007 de 24 de julho)
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Identificar os fatores de stress que afetam o bem-estar de ruminantes e equinos nos transportes de longa duração; Reconhecer as principais necessidades fisiológicas e as características comportamentais de ruminantes e equinos nos transportes de longa duração; Indicar a documentação e os registos obrigatórios no transporte de animais; Identificar as características estruturais e técnicas que os veículos transportadores devem possuir, de modo a assegurar o bem-estar dos ruminantes e equinos; Indicar as principais normas jurídicas da legislação comunitária e nacional de proteção e bem-estar dos ruminantes e equinos e suínos nos transportes de longa duração; Efetuar registos no Diário de Viagem; Planificar uma viagem de mais de oito horas de transporte de acordo com a espécie a transportar; Descrever as características de uma condução adequada do veículo de transporte de animais; Utilizar o GPS, de acordo com as obrigações definidas na regulamentação; Reconhecer os principais riscos para a segurança dos trabalhadores na carga, transporte e descarga de animais; Conceber um plano de emergência para situações imprevistas durante o transporte de ruminantes e equinos.
CONTEÚDOS PRAGMÁTICOS
Bem-estar animal e stress
Fisiologia animal
Comportamento animal
Legislação aplicável ao transporte de animais
O transporte de animais
Qualidade da carne Segurança e condições de trabalho
Avaliação.
METODOLOGIA
Exposição dialogada e trabalhos de grupo. Apelo à experiência dos formandos. Estudo de casos apresentados através de filmes, vídeos e slides. Exemplificação de boas e más práticas, com recurso a meios audiovisuais.
REQUISITOS DE ACESSO
Escolaridade mínima obrigatória ou comprovativo do exercício da função.
AVALIAÇÃO
No final da ação, será efetuada uma prova escrita e/ou oral de avaliação da aprendizagem de cada formando perante um júri, que avalie a aquisição de conhecimentos e competências por parte dos formandos. No caso de formandos sem a escolaridade mínima obrigatória a prova deve ser oral.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Os formandos são considerados “Com aproveitamento” ou “Sem aproveitamento”. Considera-se com aproveitamento, o formando que oralmente ou por escrito, na prova final de avaliação da aprendizagem, que incide sobre todo o conteúdo e objetivos de aprendizagem, obtenha uma pontuação igual ou superior a 10. Considera-se sem aproveitamento, o formando que obtenha uma pontuação inferior a 10, numa escala de o a 20 valores. Assim, serão considerados “com aproveitamento”, os formandos que para além de terem sido assíduos ao curso, tenham obtido aprovação, no conjunto das provas de avaliação.