Objetivo:
Apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos
seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e
de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições
contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas
estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Beneficiários:
Microempresas (< 10 trabalhadores) de todos os setores de atividade, incluindo – Comércio e Serviços, Alojamento e
Restauração, Indústria e Transportes.
NOTA
O presente regime dedicado a Microempresas será complementado por um outro que entrará em vigor em simultâneo
no Portugal 2020 para aplicação às PME em geral com valores de investimento mais elevados e requisitos simplificados.
Tipo de incentivo e taxas:
80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000 €
Despesas elegíveis a partir de 18 março; mínimo de 500€
Despesas Elegíveis:
✓ Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
✓ Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
✓ Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
✓ Contratação de serviços de desinfestação;
✓ Dispositivos de pagamento digital contactless;
✓ Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
✓ Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
✓ Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de
teletrabalho;
✓ Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
Processos de candidatura, decisão e pagamentos
Candidatura:
✓Formulário simplificado
– orçamento por
rúbricas de despesas;
✓Situação regularizada
Fisco + SS e Certificação
PME verificada pelo
sistema;
✓Cumprimento de
outras condições
comprovado por
declaração do
promotor.
Decisão:
✓Análise restrita a
condições de
admissão;
✓Decisão em contínuo –
first come,first served;
✓Prazo 1ª decisão: 10
dias úteis;
✓Contratação
simplificada –
assinatura de termo de
aceitação
Pagamentos:
✓50% do incentivo após
assinatura do termo de
aceitação;
✓Parte restante do
incentivo apurado com
base em declaração de
despesa de realização
de investimento
elegível subscrita pela
empresa e confirmada
por Contabilista
Certificado