CONDIÇÕES:
Ação 3.1.1 – Jovem agricultor
Para ser elegível a estes apoios no PDR2020 o promotor do projeto tem de:
- Ter idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e instalar-se pela primeira vez;
- No caso de pessoa coletiva, ser sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social. Além disso os sócios gerentes têm de ter idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, instalar-se pela primeira vez e deter a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social;
- Encontrar-se legalmente constituído;
- Ser titular da exploração agrícola (ex.: ser dono do terreno ou possuir um contrato de arrendamento/cedência) e efetuar o respetivo registo no sistema de identificação parcelar;
- Inscrever-se na autoridade tributária com atividade agrícola até à concessão do apoio;
- Ser beneficiário do IFAP;
- Nunca ter recebido ajudas ao investimentos, exceto nos 12 meses anteriores para candidaturas aprovadas no âmbito do VITIS;
- Nunca ter recebido ajudas à produção, exceto nos dois anos anteriores;
- Investimentos na exploração iguais ou superiores a 25.000 euros, por jovem agricultor e iguais ou inferiores a 3.000.000 euros, por beneficiário.
O montante do prémio tem a base de 20.000 euros. A esta base pode acrescer:
- 5.000.00€ se os investimentos na exploração forem iguais ou superiores a 80.000 euros ;
- 5.000.00 no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.
O prémio à instalação será pago da seguinte forma:
- 80 % do valor após a data de aceitação da concessão do apoio;
- 20 % do valor após verificação do cumprimento dos investimentos e da boa execução do plano empresarial;
Ação 3.2.1 – Investimento na exploração agrícola
OBJETIVO:
No âmbito do PDR2020, a Ação 3.2.1 pretende reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas e preservar e melhorar o ambiente.
Apenas são elegíveis investimentos efetuados após a submissão da candidatura ao PDR2020. Os investimentos têm de se iniciar o mais tardar 6 meses após a contratação do projeto e têm de terminar o mais tardar 2 anos, após essa data.
O apoio no PDR2020 é recebido sobre a forma de reembolso dos investimentos já efetuados, através da submissão de um pedido de pagamento.
No PDR2020, estes projetos são apoiados entre 30% e 50% de acordo com o seguinte:
- Taxa Base 40%
- Majorações à taxa base:
- 10% – Zonas desfavorecidas de montanha;
- 5% – Zonas menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha;
- 5% – Caso o projeto esteja associado a instrumentos de gestão do risco, nomeadamente seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção.
Tipo de Apoio:
O investimento máximo elegível, por beneficiário, é de 5 milhões €.
O apoio é atribuído sobre a forma de:
- Subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 700 mil €;
- Subsídio reembolsável na parte do investimento que excede os 700 mil €.
Com exceção dos jovens agricultores em 1ª instalação, no caso dos tratores e outras máquinas motorizados matriculadas a taxa de apoio é de 40% nas regiões menos desenvolvidas, com condicionantes naturais ou outras específicas, e de 30% nas restantes regiões.
As taxas aplicáveis à parte do investimento elegível por projeto que ultrapasse o montante de 500 mil € são reduzidas em 15 p.p. sendo aplicável a todo o investimento a taxa média daí resultante.
No PDR2020 são elegíveis os seguintes investimentos:
- Investimentos materiais
o Bens imóveis – Construção e melhoramento, designadamente:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistema de rega – instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação – durante o período de execução da operação. 3
o Bens móveis – Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas de paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
- Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais.
- Investimentos imateriais
o As despesas gerais – nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, , auditorias, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
NOTA: No PDR2020, as despesas em instalações e equipamentos financiados através de contratos de locação financeira (leasing) ou de aluguer de longa duração, só são elegíveis se for exercida a opção de compra antes do último pedido de pagamento.
No PDR2020 não são elegíveis os seguintes investimentos:
- Investimentos materiais
o Bens de equipamento em estado de uso;
o Compra de terrenos e compra de prédios urbanos;
o Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
o Animais – compra;
o Meios de transporte externo;
o Plantas anuais ou plurianuais se a vida útil for igual ou inferior a 2 anos – compra e sua plantação;
o Direitos de produção agrícola;
o Direito ao pagamento;
o Trabalhos de reparação e de manutenção;
o Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
o Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
o Vedações (exceção para explorações com atividade pecuária).
- Investimentos imateriais
o Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
o Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
o Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
o Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos.