Medida D.1.1.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
Aberto até: 21/11/2025
Medida de Apoio
Pequenos investimentos da exploração agrícola – ADIBER | PEPAC 23.27
A A intervenção D.1.1.1.1 «Pequenos investimentos na exploração agrícola, visa fomentar o investimento nas explorações agrícolas, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
A regulamentação especifica foi aprovada pela Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, de acordo com o determinado pela alínea b) do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
A presente tipologia contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nomeadamente apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola em toda a União, no
intuito de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea d) do Artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADIBER. Abrange os seguintes territórios :
Concelhos de Arganil, Góis, Oliveira do Hospital e Tábua
Total disponível de 218 216,54€.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas por pontuação, considerando o contributo para os objetivos da estratégia local de desenvolvimento, a integração em organizações de produtores ou cooperativas credenciadas, a utilização de tecnologias para uso eficiente da água, investimentos em soluções digitais e energias renováveis e a existência de modo de produção biológico ou outros regimes de qualidade reconhecidos – Atribuída em função da exploração estar certificada em modo de produção biológico e sob controlo, ou noutros regimes de
qualidade reconhecidos, a existência de seguro agrícola e gestão de risco e a existência do estatuto de agricultura familiar.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% Investimentos em sistemas de regadio existentes;
– 50% Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas;
– 55% Investimentos que contribuam para o desempenho ambiental;
Despesas Elegíveis
Investimentos em plantações, construções, equipamentos, tecnologias, energias renováveis, sistemas de rega e modernização produtiva, desde que realizados após 01/1/2024, desde que não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada, nos termos do disposto da alinea v) do artº5º da Portaria nº247/205/1 de 30 de maio.
Execução
O prazo máximo para concluir as operações é de 24 meses.
Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes
modalidades:
• Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
• Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica “AG PEPACC/OT N.º 24
/D.1.1.1.1/2025”
Prazos de Candidatura
Abertura: 22 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 21 de novembro de 2025, às 16h59.
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