Áreas de Intervenção:
A totalidade dos concelhos Ponte de Lima, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Viana do Castelo (exceto União de Freguesias de Meadela e Viana do Castelo).
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
a. Estimular o desenvolvimento nas explorações agrícolas de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
b. Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
Apoio:
50% do investimento elegível, apurado em sede de análise, sob a forma de subsídio não reembolsável.