GAL Adril _ Medida 10.2.1.3

GAL Adril / Medida 10.2.1.3- Diversificação de atividades na exploração agrícola  

Medida 10.2.1.3- Diversificação de atividades de exploração agrícola

Aberto até: 28/04/2023

Áreas de Intervenção:

A totalidade dos concelhos Ponte de Lima, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Viana do Castelo (exceto União de Freguesias de Meadela e Viana do Castelo).

 

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
 a. Estimular o desenvolvimento nas explorações agrícolas de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
b. Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

Apoio:

50%  do investimento elegível, apurado em sede de análise, sob a forma de subsídio não reembolsável.

Medida 10.2.1.3- Diversificação de atividades de exploração agrícola

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Somos especialistas em projetos de investimento e candidaturas a apoios nacionais e comunitários.

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