Medida D.1.1.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
Aberto até: 31/10/2025
Medida de Apoio
Pequenos investimentos da exploração agrícola – PROBASTO| PEPAC 23.27
Objetivo da Medida
O apoio destina-se a financiar investimentos nas explorações agrícolas para melhorar a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis, tecnologias adequadas à escala local e digitalização, incentivando a competitividade a longo prazo e a resiliência face a desafios futuros.
Beneficiários
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL PROBASTO: concelhos de Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto e , Ribeira de Pena.
Dotação Orçamental
Total disponível de 300.000 €.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €, novos sistemas de rega e investimentos que contribuam para o desempenho ambiental;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% Investimentos em sistemas de irrigação em novas área
– 75 % Investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental
Despesas Elegíveis
Investimentos em plantações, construções, equipamentos, tecnologias, energias renováveis, sistemas de rega e modernização produtiva, desde que realizados após a submissão da candidatura.
Execução
O prazo máximo para concluir as operações é de 24 meses.
Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes
modalidades:
• Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
• Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica “AG PEPACC/OT N.º
24/D.1.1.1.1/2025”
Prazos de Candidatura
Abertura: 1 de setembro de 2025, às 09h00.
Encerramento: 31 de outubro de 2025, às 17h00.
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