PDR 2020 – Alteração na Orientação Técnica n.º 9/2018

A Autoridade de Gestão do PDR procedeu a uma alteração na OTG9/2018 relativa à alteração de datas de execução.

Foi acrescentado um parágrafo ao ponto 11.2.3 da Orientação Técnica Geral 9/2018, de 25 de outubro:

11.2.3 – Alteração das datas de execução

“…Pode ser permitida a título excecional, a apresentação de pedido de alteração de datas de execução para prorrogação do prazo de conclusão do
projeto até 30/04/2025, para todos os projetos com investimento aprovado para aquisição de plantas, mediante pedido do beneficiário, devidamente fundamentado, acompanhado de comprovativo de entrega das mesmas.” 

 

A presente alteração entra em vigor no dia 12/04/2024.

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