Investimento produtivo na Bioeconomia -Agroindústria

C.3.1.1- Investimento produtivo na Bioeconomia- Modernização – Aviso Agroindústria

C.3.1.1 -Investimento produtivo na Bioeconomia – Modernização -Aviso Agroindústria

Data de início: 10/10/2025

Objetivo:

Este apoio visa o desenvolvimento da Bioeconomia no sentido de potenciar a competitividade do sector agrícola e florestal, prevendo o apoio à realização de investimentos nas empresas da Bioeconomia associada à agricultura ou floresta, predominantemente em ativos tangíveis, destinados a melhorar o seu desempenho competitivo, através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento, em processos e produtos inovadores, na melhoria da qualidade dos produtos, numa gestão eficiente dos recursos no uso de energias renováveis.

A tipologia de intervenção visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola.

Nível de Investimento

Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes
modalidades:
i. Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica AG PEPACC/OT
N.º 28/C.3.1.1/2025;
ii. Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.

Taxa de Apoio
• 50% para investimento elegível até 250.000 euros;
• 45% para investimento elegível superior a 250.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros.
O limite de apoio por candidatura é de 600.000 euros.

Submissão de candidaturas até 30 de dezembro de 2025 (17h00)

C.3.1.1 -Investimento produtivo na Bioeconomia – Modernização- Aviso Agroindústria

Quer candidatar-se a esta medida?

A Formtivity pode ajuda-lo na sua candidatura. Contate-nos.

Somos especialistas em projetos de investimento e candidaturas a apoios nacionais e comunitários.

Apoios aos pequenos investimentos agrícolas

GAL ADIBER/ Medida D 1.1.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Medida D.1.1.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Aberto até: 21/11/2025

Medida de Apoio
Pequenos investimentos da exploração agrícola – ADIBER | PEPAC 23.27

A A intervenção D.1.1.1.1 «Pequenos investimentos na exploração agrícola, visa fomentar o investimento nas explorações agrícolas, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
A regulamentação especifica foi aprovada pela Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, de acordo com o determinado pela alínea b) do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
A presente tipologia contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nomeadamente apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola em toda a União, no
intuito de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea d) do Artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADIBER. Abrange os seguintes territórios :

 Concelhos de Arganil, Góis, Oliveira do Hospital e Tábua

Total disponível de 218 216,54€.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas por pontuação, considerando o contributo para os objetivos da estratégia local de desenvolvimento, a integração em organizações de produtores ou cooperativas credenciadas, a utilização de tecnologias para uso eficiente da água, investimentos em soluções digitais e  energias renováveis e a existência de  modo de produção biológico ou outros regimes de qualidade reconhecidos – Atribuída em função da exploração estar certificada em modo de produção biológico e sob controlo, ou noutros regimes de
qualidade reconhecidos, a existência de seguro agrícola e gestão de risco e a existência do estatuto de agricultura familiar.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;

–  60% Investimentos em sistemas de regadio existentes;

 – 50%  Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas;

– 55% Investimentos que contribuam para o desempenho ambiental;
Despesas Elegíveis
Investimentos em plantações, construções, equipamentos, tecnologias, energias renováveis, sistemas de rega e modernização produtiva, desde que realizados após 01/1/2024, desde que não se encontre  materialmente concluída ou totalmente executada, nos termos do disposto da alinea v) do artº5º da Portaria nº247/205/1 de 30 de maio.

Execução
O prazo máximo para concluir as operações é de 24 meses.

Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes
modalidades:
• Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
• Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica “AG PEPACC/OT N.º 24
/D.1.1.1.1/2025”

Prazos de Candidatura
Abertura: 22 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 21 de novembro de 2025, às 16h59.

Quer candidatar-se a esta medida?

A Formtivity pode ajuda-lo na sua candidatura. Contacte-nos.

Somos especialistas em projetos de investimento e candidaturas a apoios nacionais e comunitários.

Gal Adrimminho

GAL ADRIMINHO/ Medida D 1.1.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Medida D.1.1.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Aberto até: 28/11/2025

Medida de Apoio
Pequenos investimentos da exploração agrícola – ADRIMINHO | PEPAC 23.27

A A intervenção D.1.1.1.1 «Pequenos investimentos na exploração agrícola, visa fomentar o investimento nas explorações agrícolas, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
A regulamentação especifica foi aprovada pela Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, de acordo com o determinado pela alínea b) do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
A presente tipologia contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nomeadamente apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola em toda a União, no
intuito de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea d) do Artigo 5.º da
Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADRIMINHO. Abrange os seguintes territórios :

 Concelhos de Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Valença e Vila Nova de Cerqueira

Dotação Orçamental
Total disponível de 456.110,56€.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas por pontuação, considerando o contributo para os objetivos da estratégia local de desenvolvimento, a integração em organizações de produtores ou cooperativas credenciadas, a utilização de tecnologias para uso eficiente da água, investimentos em soluções digitais e  energias renováveis e a existência de  modo de produção biológico ou outros regimes de qualidade reconhecidos – Atribuída em função da exploração estar certificada em modo de produção biológico e sob controlo, ou noutros regimes de
qualidade reconhecidos.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;

–  60% Investimentos em sistemas de regadio existentes;

 – 50%  Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas;

– 55% Investimentos que contribuam para o desempenho ambiental;
Despesas Elegíveis
Investimentos em plantações, construções, equipamentos, tecnologias, energias renováveis, sistemas de rega e modernização produtiva, desde que realizados após a data de submissão da candidatura

Execução
O prazo máximo para concluir as operações é de 24 meses.

Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes
modalidades:
• Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
• Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica “AG PEPACC/OT N.º 24
/D.1.1.1.1/2025”

Prazos de Candidatura
Abertura: 29 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 28 de novembro de 2025, às 17h00.

Quer candidatar-se a esta medida?

A Formtivity pode ajuda-lo na sua candidatura. Contacte-nos.

Somos especialistas em projetos de investimento e candidaturas a apoios nacionais e comunitários.

GAL Ader Sousa

GAL ADER-SOUSA/ Medida D 1.1.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Medida D.1.1.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Aberto até: 02/01/2026

Medida de Apoio
Pequenos investimentos da exploração agrícola – ADER_SOUSA | PEPAC 23.27

A A intervenção D.1.1.1.1 «Pequenos investimentos na exploração agrícola,visa fomentar o investimento nas explorações agrícolas, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
A regulamentação especifica foi aprovada pela Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, de acordo com o determinado pela alínea b) do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
A presente tipologia contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nomeadamente apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola em toda a União, no
intuito de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea d) do Artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADER-SOUSA, que inclui:

As freguesias de Aião, Airães, Friande, Idães, Jugueiros, Penacova, Pinheiro, Pombeiro de Ribavizela,Refontoura, Regilde, Revinhade, Sendim, UF Macieira da Lixa e Caramos, UF Pedreira, Rande e Sernande, UF Torrados e Sousa, UF Unhão e Lordelo, UF Vila Cova da Lixa e Borba de Godim, UF Vila Fria e Vizela (São Jorge) e UF Vila Verde e Santão, do concelho de Felgueiras.

As freguesias de Aveleda, Caíde de Rei, Lodares, Macieira, Meinedo, Nevogilde, Sousela, Torno, UF Cernadelo e Lousada (São Miguel e Santa Margarida), UF Cristelos, Boim e Ordem, UF Figueiras e Covas, UF Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão), UF Nespereira e Casais, UF Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga, e Vilar do Torno e Alentém, do concelho de Lousada.
As freguesias de Carvalhosa, Eiriz, Ferreira, Figueiró, Freamunde, Meixomil, Paços de Ferreira, Penamaior, Raimonda, Seroa, UF Codessos, Lamoso e Sanfins de Ferreira, UF Frazão e Arreigada, do concelho de Paços de Ferreira.

As freguesias de Aguiar de Sousa, Beire, Cete, Louredo, Parada de Todeia, Recarei, Sobreira e Sobrosa do concelho de Paredes.

As freguesias de Bustelo, Cabeça Santa, Canelas, Capela, Castelões, Croca, Duas Igrejas, Fonte Arcada, Galegos, Irivo, Lagares e Figueira, Oldrões, Paço de Sousa, Rans, Recezinhos (São Mamede), Recezinhos (São Martinho), Rio de Moinhos, Rio Mau, Sebolido, Termas de São Vicente e Valpedre, do concelho de Penafiel.

Dotação Orçamental
Total disponível de 500.000 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas por pontuação, considerando o contributo para os objetivos da estratégia local de desenvolvimento, a integração em organizações de produtores ou cooperativas credenciadas, a utilização de tecnologias para uso eficiente da água, investimentos em soluções digitais e  energias renováveis e a existência de  modo de produção biológico ou outros regimes de qualidade reconhecidos – Atribuída em função da exploração estar certificada em modo de produção biológico e sob controlo, ou noutros regimes de
qualidade reconhecidos.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;

–  60% Investimentos em sistemas de regadio existentes;

 – 50%  Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas;

– 55% Investimentos que contribuam para o desempenho ambiental;
Despesas Elegíveis
Investimentos em plantações, construções, equipamentos, tecnologias, energias renováveis, sistemas de rega e modernização produtiva, desde que realizados após a submissão da candidatura.

Execução
O prazo máximo para concluir as operações é de 24 meses.

Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes
modalidades:
• Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
• Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica “AG PEPACC/OT N.º 24
/D.1.1.1.1/2025”

Prazos de Candidatura
Abertura: 1 de outubro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 2 de janeiro de 2026, às 17h00.

Quer candidatar-se a esta medida?

A Formtivity pode ajuda-lo na sua candidatura. Contacte-nos.

Somos especialistas em projetos de investimento e candidaturas a apoios nacionais e comunitários.

GAL Sol do Ave

GAL SOL do Ave / Medida D 1.1.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Medida D.1.1.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Aberto até: 17/11/2025

Medida de Apoio
Pequenos investimentos da exploração agrícola – SOLDOAVE | PEPAC 23.27

A A intervenção D.1.1.1.1 «Pequenos investimentos na exploração agrícola»,visa fomentar o investimento nas explorações agrícolas, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
A regulamentação especifica foi aprovada pela Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, de acordo com o determinado pela alínea b) do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
A presente tipologia contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nomeadamente apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola em toda a União, no
intuito de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea d) do Artigo 5.º da
Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL SOLDOAVE:  Todas as freguesias do concelho de Fafe, à exceção de Fafe, todas as freguesias dos concelhos de Póvoa do Lanhoso, Vieira do Minho e Vizela.

Várias freguesias dos concelhos de V.N. Famalicão e Guimarães (ver anúncio)

Dotação Orçamental
Total disponível de 759 973,54 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas por pontuação, considerando o contributo para os objetivos da estratégia local de desenvolvimento, a integração em organizações de produtores ou cooperativas credenciadas, a utilização de tecnologias para uso eficiente da água e  energias renováveis.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;

–  60% Investimentos em sistemas de regadio existentes;

 – 50%  Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas;

– 75% Investimentos que contribuam para o desempenho ambiental;
Despesas Elegíveis
Investimentos em plantações, construções, equipamentos, tecnologias, energias renováveis, sistemas de rega e modernização produtiva, desde que realizados após o dia 30/06/2024, desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada.

Execução
O prazo máximo para concluir as operações é de 24 meses.

Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes
modalidades:
• Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
• Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica “AG PEPACC/OT N.º 24
/D.1.1.1.1/2025”

Prazos de Candidatura
Abertura: 17 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 17 de novembro de 2025, às 17h00.

Quer candidatar-se a esta medida?

A Formtivity pode ajuda-lo na sua candidatura. Contacte-nos.

Somos especialistas em projetos de investimento e candidaturas a apoios nacionais e comunitários.

Jovem Agriculto(JA), Prémio Jovem Agricultor

C.2.2.1 PRÉMIO INSTALAÇÃO JOVENS AGRICULTORES + C.2.2.2 INVESTIMENTO PRODUTIVO JOVENS AGRICULTORES

Candidaturas abertas até: 30/12/2025 – 4ª fase

Objetivos:

  • Atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
  • Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.
  • Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
  • Modernização do setor através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e incentivo à sua aceitação.

Área geográfica elegível

Portugal Continental.

Beneficiários

  • As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
  • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %. Apoio

Apoio

 Prémio até 55.000 €

Taxa de Apoio até 60% do investimento elegível

Prazo de candidaturas

Entre as 17:00 horas do dia 5 de setembro de 2025 e as 17:00 horas do dia 30 de dezembro de 2025.

C.2.2.1 PRÉMIO INSTALAÇÃO JOVENS AGRICULTOFRES + C.2.2.2 INVESTIMENTO PRODUTIVO JOVENS AGRICULTORES

Quer candidatar-se a esta medida?

A Formtivity pode ajuda-lo na sua candidatura. Contacte-nos.

Somos especialistas em projetos de investimento e candidaturas a apoios nacionais e comunitários.

Isto é o título

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Investimento na Exploração Agricola

C.2.1.1 INVESTIMENTO PRODUTIVO AGRÍCOLA – MODERNIZAÇÃO

Candidatura aberta até: 28/10/2025

Medida de Apoio

C.2.1.1- INVESTIMENTO PRODUTIVO AGRICOLA –Modernização- Explorações Agrícolas- Aviso Multissetorial

Objetivos

• Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas,
tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na
digitalização; 

 • Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente
através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de
carbono, bem como promover a energia sustentável; 

 • Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das
mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais,
incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável; 

 • Modernização do setor através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da
digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e incentivo à sua aceitação.

Área geográfica elegível

Portugal Continental.

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea a) do Artigo 3.º da
Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro.

Apoio

Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes
modalidades:
• Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica AG PEPACC/OT N.º
27/C.2.1.1/2025 e em anexo ao presente aviso (ANEXO I);
• Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.

Taxa de  Apoio

Os níveis de apoio a conceder são os constantes do Anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, são os seguintes: 

  • 50% para investimento elegível até 500.000 euros;
  • 40% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros

O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.

Prazo de candidaturas

Entre as 19:00 horas do dia 28 de setembro de 2025 e as 17:00 horas do dia 28 de outubro de 2025. 

C.2.1.1 INVESTIMENTO PRODUTIVO AGRÍCOLA – MODERNIZAÇÃO

Quer candidatar-se a esta medida?

A Formtivity pode ajuda-lo na sua candidatura. Contacte-nos.

Somos especialistas em projetos de investimento e candidaturas a apoios nacionais e comunitu00e1rios.

Medida D1.1.1.1 Probasto

GAL PROBASTO / Medida D 1.1.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Medida D.1.1.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Aberto até: 31/10/2025

Medida de Apoio
Pequenos investimentos da exploração agrícola – PROBASTO| PEPAC 23.27

Objetivo da Medida
O apoio destina-se a financiar investimentos nas explorações agrícolas para melhorar a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis, tecnologias adequadas à escala local e digitalização, incentivando a competitividade a longo prazo e a resiliência face a desafios futuros.

Beneficiários
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL PROBASTO: concelhos de Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto e , Ribeira de Pena.

Dotação Orçamental
Total disponível de 300.000 €.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €, novos sistemas de rega e investimentos que contribuam para o desempenho ambiental;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;

– 50% Investimentos em sistemas de irrigação em novas área

– 75 % Investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental

Despesas Elegíveis
Investimentos em plantações, construções, equipamentos, tecnologias, energias renováveis, sistemas de rega e modernização produtiva, desde que realizados após a submissão da candidatura.

Execução
O prazo máximo para concluir as operações é de 24 meses.

Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes
modalidades:
• Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
• Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica “AG PEPACC/OT N.º
24/D.1.1.1.1/2025”

Prazos de Candidatura
Abertura: 1 de setembro de 2025, às 09h00.
Encerramento: 31 de outubro de 2025, às 17h00.

Quer candidatar-se a esta medida?

A Formtivity pode ajuda-lo na sua candidatura. Contacte-nos.

Somos especialistas em projetos de investimento e candidaturas a apoios nacionais e comunitários.

Pequenos Investimentos na Exploração Agricola

GAL ADRAT / Medida D 1.1.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Medida D.1.1.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Aberto até: 24/10/2025

Medida de Apoio
Pequenos investimentos da exploração agrícola – ADRAT | PEPAC 23.27

A A intervenção D.1.1.1.1 «Pequenos investimentos na exploração agrícola»,
visa fomentar o investimento nas explorações agrícolas, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da
sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
A regulamentação especifica foi aprovada pela Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, de acordo com o
determinado pela alínea b) do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
A presente tipologia contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do
Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nomeadamente
apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola em toda a União, no
intuito de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a
longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea d) do Artigo 5.º da
Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADRAT: concelhos de Boticas, Chaves, Montalegre, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar..

Dotação Orçamental
Total disponível de 964.619,24 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas por pontuação, considerando o contributo para os objetivos da estratégia local de desenvolvimento, a maturidade da operação, o impacto na capacidade produtiva, a integração em organizações de produtores ou cooperativas, a utilização de tecnologias de eficiência hídrica e energias renováveis, a adoção do modo de produção biológico e certificações de qualidade como PI, GLOBAL GAP, DOP ou IGP.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;

–  60% Investimentos em sistemas de regadio existentes;

 – 50%  Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas;

– 55% Investimentos que contribuam para o desempenho ambiental;
Despesas Elegíveis
Investimentos em plantações, construções, equipamentos, tecnologias, energias renováveis, sistemas de rega e modernização produtiva, desde que realizados após a submissão da candidatura.

Execução
O prazo máximo para concluir as operações é de 24 meses.

Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes
modalidades:
• Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
• Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica “AG PEPACC/OT N.º 24
/D.1.1.1.1/2025”

Prazos de Candidatura
Abertura: 25 de agosto de 2025, às 17h00.
Encerramento: 24 de outubro de 2025, às 16h00.

GAL ADRAT / Medida 10.2.1.1- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Quer candidatar-se a esta medida?

A Formtivity pode ajuda-lo na sua candidatura. Contate-nos.

 

Somos especialistas em projetos de investimento e candidaturas a apoios nacionais e comunitários.

Restabelecimento do Potencial Produtivo afetado pela tempestade Kirk, fenómeno DANA e doença da Língua Azul

6.2.2 – Medida 6.2.2-Restabelecimento do potencial produtivo afetado pela Tempestade Kirk, Fenónomeno DANA e Doença da Língua Azul

Disponível:

Até ao dia 28 de fevereiro de 2025.

Objetivos:

Esta medida visa apoiar a reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas por fenómenos climáticos adversos e catástrofes naturais, assegurando a recuperação do potencial produtivo das regiões atingidas.

Despesas Elegíveis:

O apoio abrange a reposição do potencial produtivo de:

  • Animais;
  • Plantações plurianuais;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Construções de apoio à atividade agrícola, incluindo muros em alvenaria de pedra, gabião ou outras soluções construtivas.

Beneficiários:

Podem candidatar-se ao apoio:

  • Explorações agrícolas situadas nos concelhos e freguesias afetados pela tempestade Kirk e pelo fenómeno DANA;
  • Explorações em todos os distritos de Portugal continental afetadas pela doença Língua Azul.

Valor Mínimo de Investimento:

  • São elegíveis candidaturas com um montante mínimo de investimento de 1.000 euros e máximo de 400.000 euros.

Forma e Nível de Apoio:

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, com os seguintes escalões:

  • 100% das despesas elegíveis até 5.000 euros;
  • 85% das despesas elegíveis entre 5.000 e 50.000 euros;
  • 50% das despesas elegíveis entre 50.000 e 400.000 euros.

São deduzidos montantes de indemnizações de seguros ou outras ajudas recebidas.

Mais informação em:

http://www.pdr-2020.pt/Candidaturas